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Voltar 09/12/2024 14:34:27

Setor têxtil regional busca reconhecimento de Indicação Geográfica

O Sinditec sediou nessa quinta-feira (05.12) uma reunião importante visando à abertura do processo formal de Indicação Geográfica (IG) para o setor têxtil e de confecção de Americana e região. A etapa inicial é o diagnóstico de potencialidade da Indicação Geográfica, feito pelo escritório de advocacia FMB, especializado em direito de propriedade intelectual e contratado pelo Sebrae para essa finalidade. 

“O reconhecimento formal de IG valoriza ainda mais o setor têxtil da região, beneficiando os municípios de Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara d’Oeste, Sumaré e Hortolândia, destacando sua história, vocação econômica e impulsionando valor aos produtos”, ressaltou Leonardo Sant’Ana, presidente do Sinditec, entidade gestora da Cadeia Produtiva Local (CPL) Consolidada Têxtil e de Confecção. 

Além do Sinditec, participaram dessa reunião representantes da governança da CPL, como Sebrae, Senai Americana e Santa Bárbara d’Oeste, Ciesp Americana, Fidam, Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Americana, e das empresas Canatiba Têxtil, Ibirapuera Têxtil, Têxtil Três Ellos e Guainumby Têxtil. 

A Indicação Geográfica é uma ferramenta de propriedade industrial de proteção que valoriza e distingue o território de origem, garantindo ao mercado e aos consumidores que o produto ou serviço possui características únicas, seja pela reputação ou por fatores geográficos e culturais do local.

O diagnóstico irá avaliar se o nome geográfico reúne os requisitos técnicos, documentais e organizacionais necessários para iniciar o processo de reconhecimento formal de IG, atrelado a um produto ou serviço específico.

No Brasil, as IGs são formalmente reconhecidas pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), uma autarquia federal que assegura a proteção de nomes geográficos de produtos ou serviços. A IG pode ser: 

· Indicação de Procedência (IP): focada na fama e notoriedade de um local como centro de produção, extração ou fabricação.

 · Denominação de Origem (DO): baseada em comprovações científicas de que características naturais ou humanas específicas do local influenciam diretamente a qualidade do produto ou serviço.

A metodologia aplicada neste diagnóstico é determinada pelo Sebrae, responsável por estruturar as diretrizes principais do processo. 

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