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IPCA passa a ser o piso de referência para a correção das contas do FGTS

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou no dia 12 de junho a correção das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é considerada uma conquista aos trabalhadores. “O FGTS ainda enfrenta desafios importantes a sua sustentabilidade, mas a decisão do STF representa importante conquista para os trabalhadores com a garantia da manutenção do poder de compra do seu patrimônio e mantém a capacidade do Fundo em sustentar o financiamento da habitação popular, saneamento e infraestrutura”, ressalta o Secretário de Proteção ao Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Augusto Gonçalves Júnior.

Desde 2016, a correção das contas do FGTS vinha sendo reajustada pela Taxa Referencial (TR) mais 3% e mais a remuneração de distribuição dos resultados (instituída em 2016). Isso continua valendo, porém, a decisão do STF estabeleceu o TRcomo piso, ou seja, a correção das contas não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos anos em que a remuneração das contas não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação (art. 3º da Lei nº 8.036/1990).

Por exemplo, em 2021 a TR mais os 3% (foi de 3%) e com a distribuição dos resultados as contas sofreram um reajuste de 5,83%. Enquanto o IPCA foi de 10,06%. ”Para essas situações, o acordo prevê que o Conselho Curador do FGTS deve estabelecer a forma de compensação para que seja garantida a remuneração do IPCA como piso, ainda que seja em anos excepcionais”, explica Carlos Augusto. Já em 2022, a TR mais 3% foi de 4,68%, e com o acréscimo do resultado distribuído, a correção foi de 7,09%, e o IPCA ficou em 5,79%. Nesse caso, a correção foi superior ao IPCA.

No mês de agosto, os trabalhadores já vão receber os dividendos sempre relativos ao ano anterior, que são depositados anualmente, que estabelece o IPCA como piso. Em 2023, a TR mais 3% ficou em 4,96% e o IPCA ficou em 4,62%. “Quando ainda somar a distribuição dos resultados, a correção será superior aos 4,62% do IPCA. Mas ainda não se tem o valor da remuneração auferida pelas contas com distribuição de resultados.

A decisão do STF também contempla uma remuneração extraordinária dos resultados do Fundo, que será negociada com as Centrais Sindicais. Isso ainda falta o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, compactuar com as Centrais Sindicais.

Fonte: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29066

 

Nota do contador

Com essa nova regra, a correção dos depositos do FGTS deve garantir no minimo a correção da inflação (IPCA) ou a correção da cardeneta de poupança, sempre levando em conta o que for mais vantajoso para o trabalhador, porem abrange apenas depositos futuros e nao devera retroagir, ou seja, o que ja foi pago como distribuição de lucros não devera ser reajustado e pago as diferenças, caso haja.

 

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