A não-implementação de planos urbanísticos e os obstáculos para planejar as cidades estão associados, em larga medida, à indisponibilidade de ferramentas contínuas e integradas. A introdução de um capítulo dedicado à política urbana na Constituição Federal, e sua posterior regulamentação através da Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), conformam um cenário promissor e qualitativamente superior para o planejamento em escala municipal.
No plano local, a criação do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba(Ipplap) representa um marco alvissareiro, porque vinculado ao propósito de dotar o Poder Público de instrumentos e instituições permanentes de planejamento.
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O Instituto | IPPLAP – Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba